Ação de alimentos, pensão atrasada, revisão e exoneração. Atendimento no Jardim Santa Mena.
Pedir pensão para um filho, cobrar parcelas atrasadas ou rever um valor que deixou de caber no orçamento são situações frequentes para quem procura um advogado de pensão alimentícia em Guarulhos. As ações de alimentos correm nas Varas da Família e das Sucessões da cidade e seguem regras próprias, pensadas para que a pensão comece a ser paga o quanto antes.
A Vasconcelos Esmeraldo Advogados atende no Jardim Santa Mena tanto quem precisa receber a pensão quanto quem paga e precisa ajustar o valor.
Os alimentos são devidos entre parentes, cônjuges e companheiros, de acordo com a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Os casos mais comuns são:
Os avós também podem ser chamados a pagar, de forma complementar, quando os pais não têm condições de arcar com o valor.
A lei não fixa um percentual. Os 30% do salário, muito citados, são apenas uma referência usada em alguns acordos e decisões. O juiz considera a necessidade de quem recebe, com gastos de escola, saúde, alimentação e moradia, e a possibilidade de quem paga, analisando renda, patrimônio e padrão de vida.
Para quem tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada em percentual dos rendimentos e descontada em folha. Para autônomos ou desempregados, é comum fixar o valor com base no salário mínimo.
A guarda compartilhada não elimina a pensão. Como a renda dos pais e as despesas de cada casa costumam ser diferentes, quem tem maior possibilidade contribui mais. O valor considera com quem a criança mora na maior parte do tempo e quem arca com cada gasto.
A gestante pode pedir alimentos ao suposto pai durante a gravidez, para cobrir despesas como consultas, exames, alimentação especial e parto. Basta apresentar indícios da paternidade. Depois do nascimento, os alimentos gravídicos passam a valer como pensão para a criança até que uma das partes peça a revisão.
A ação de alimentos tem rito especial, previsto na Lei 5.478/1968. Logo no início, o juiz fixa alimentos provisórios, que já devem ser pagos enquanto o processo continua.
A ação é proposta no foro de quem pede a pensão. Quem mora em Guarulhos entra com a ação aqui, mesmo que o devedor viva em outra cidade. Em Guarulhos, essas ações tramitam nas Varas da Família e das Sucessões, no Fórum Cível, na Rua dos Crisântemos, 29.
Quando o devedor deixa de pagar, a cobrança é feita por execução de alimentos. Há dois caminhos, usados conforme o período em atraso:
Também é possível pedir o protesto da dívida e o desconto direto na folha de pagamento. A prisão não extingue a dívida, que continua a ser cobrada.
As parcelas atrasadas prescrevem em dois anos, mas esse prazo não corre enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar de quem deve. Mesmo assim, cobrar logo evita que a dívida se acumule.
Se a situação financeira de quem paga ou de quem recebe muda, o valor pode ser revisto para mais ou para menos, por acordo ou por ação revisional. Perda de emprego, nascimento de outro filho ou aumento das despesas da criança são motivos comuns. Enquanto não houver nova decisão, o valor anterior continua devido.
A pensão do filho não termina automaticamente aos 18 anos. Para deixar de pagar, quem paga precisa pedir a exoneração na Justiça, e o filho tem a oportunidade de mostrar que ainda precisa dos alimentos, por exemplo por estar estudando.
A pensão entre ex-cônjuges ou ex-companheiros costuma ser temporária, pelo tempo necessário para que quem recebe volte a se sustentar. Ela termina quando quem recebe se casa de novo ou passa a viver em união estável, e também pode ser revista se a necessidade deixar de existir.
Os alimentos provisórios podem ser fixados logo no início da ação, quando o juiz analisa o pedido. A partir da citação do devedor, o valor já é devido, e o prazo prático depende da agenda da vara e da localização de quem deve pagar.
Sim. O desemprego não suspende a obrigação. O valor pode ser revisto para se adequar à nova realidade, mas deixar de pagar sem uma decisão judicial gera dívida e pode levar à cobrança com pedido de prisão.
O acordo pode ser negociado com orientação de advogado e levado à homologação do juiz, o que permite cobrá-lo na Justiça se não for cumprido. Quando envolve filhos menores, a homologação judicial é o caminho. A pensão entre cônjuges pode constar da escritura de divórcio em cartório, tema da página sobre advogado de divórcio em Guarulhos.
Não. A pensão do filho é um direito da criança e não depende da vida afetiva de quem detém a guarda. O que pode mudar o valor é uma alteração na necessidade do filho ou na capacidade de quem paga.
Sim, de forma complementar. Os avós só são chamados quando os pais não conseguem pagar, total ou parcialmente, e o pedido precisa mostrar essa impossibilidade.
Pode, se o acordo ou a decisão judicial previr. Parte da pensão pode ser paga em despesas, como mensalidade escolar ou plano de saúde. Pagamentos feitos fora do que foi combinado, porém, podem não ser abatidos da dívida.
A Vasconcelos Esmeraldo Advogados atende na Rua Mena, 559, no Jardim Santa Mena, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para agendar uma conversa sobre o seu caso, ligue para (11) 2485-9371, chame no WhatsApp (11) 94033-6309 ou escreva para dr.alexandre@vasconcelosesmeraldo.com.br.