Vasconcelos Esmeraldo
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Divórcio em cartório ou na Justiça, partilha de bens, guarda e pensão. Atendimento no Jardim Santa Mena.
O divórcio pode ser feito em cartório, quando há acordo, ou na Justiça, quando o casal diverge sobre bens, guarda dos filhos ou pensão. O advogado de divórcio em Guarulhos indica o caminho possível em cada caso, redige o acordo e acompanha a escritura no cartório ou o processo nas Varas de Família da cidade.
A Vasconcelos Esmeraldo Advogados atende no Jardim Santa Mena em questões de Direito de Família, como divórcio, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia.
Desde 2010, a Constituição permite o divórcio sem prazo mínimo de casamento ou de separação. O que define o caminho é o grau de acordo entre o casal e a existência de filhos menores.
É o caminho mais rápido quando o casal concorda com o divórcio e com a divisão dos bens. O divórcio em cartório é feito por escritura pública em um tabelionato de notas, com a presença obrigatória de advogado, e também pode ser feito a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça permite o divórcio em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça.
Quando há acordo, mas a guarda e a pensão dos filhos ainda não foram definidas, o casal pode pedir o divórcio na Justiça com um único acordo, que trata de todos os pontos e é homologado pelo juiz.
Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre suas consequências, o processo corre na Vara de Família. O divórcio em si não depende da concordância do outro: é um direito de cada cônjuge, e o juiz pode decretá-lo antes do fim da discussão sobre bens, guarda e pensão.
A divisão do patrimônio depende do regime de bens escolhido no casamento:
A partilha não precisa ser feita no mesmo momento do divórcio. É possível se divorciar agora e dividir os bens depois, o que ajuda quando há imóvel financiado ou empresa em nome de um dos cônjuges.
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, em que pai e mãe dividem as decisões sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com um deles. Ela deixa de ser aplicada quando há risco de violência doméstica ou familiar. A convivência com o outro genitor e o valor da pensão são definidos no acordo ou pelo juiz.
Os critérios usados para fixar o valor estão na página sobre advogado de pensão alimentícia em Guarulhos.
A pensão entre ex-cônjuges é exceção. Ela é fixada quando um dos dois não tem condições de se manter, em geral por prazo determinado, para permitir a volta ao mercado de trabalho. No acordo de divórcio, o casal pode combinar o valor e o prazo ou registrar que nenhum dos dois precisa de pensão.
Quem vive em união estável também pode formalizar o fim da relação, em cartório ou na Justiça, com regras parecidas com as do divórcio. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial para a divisão dos bens. Quando a união não foi registrada, pode ser preciso provar sua existência e a data de início, o que define o que entra na partilha.
No divórcio em cartório, a presença de advogado é exigida por lei. Quando há acordo, um mesmo advogado pode atender o casal, e cada cônjuge também pode ter o seu. No divórcio litigioso, cada parte tem advogado próprio.
O trabalho inclui analisar o regime de bens, levantar o patrimônio e as dívidas, redigir o acordo sobre partilha, guarda e pensão, e acompanhar a escritura ou o processo até o registro do divórcio na certidão de casamento.
Os divórcios judiciais de Guarulhos tramitam nas Varas da Família e das Sucessões, que funcionam no Fórum Cível, na Rua dos Crisântemos, 29. Nessas ações, a lei prevê uma sessão de mediação ou conciliação antes da defesa, o que ajuda muitos casais a chegar a um acordo.
O divórcio em cartório pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, escolhido pelo casal, independentemente do endereço.
No cartório, o valor da escritura segue a tabela de emolumentos do Estado de São Paulo e varia conforme o valor dos bens partilhados. Os honorários do advogado seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e são combinados por escrito antes do início do trabalho.
Reunidos os documentos, o divórcio consensual em cartório pode ser concluído em poucos dias. O judicial depende da agenda da vara, da necessidade de provas e de eventuais recursos.
Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio pode ser pedido a qualquer momento, sem prazo de separação.
O divórcio sai mesmo assim, pelo caminho judicial. A recusa do outro cônjuge não impede o pedido, e mesmo quem não sabe onde o outro mora pode pedir o divórcio, com citação por edital.
Sim. A mudança de nome pode ser definida no próprio divórcio, em cartório ou na Justiça.
Depende do regime de bens e do acordo. As opções mais comuns são a venda com divisão do valor, a compra da parte do outro ou o uso do imóvel por um dos cônjuges por um período combinado, principalmente quando há filhos.
Dívidas feitas em benefício da família durante o casamento entram na partilha, conforme o regime de bens. Um financiamento em nome de um dos cônjuges continua nesse nome perante o banco: o acordo define quem paga, mas não muda o contrato sem a concordância da instituição.
No regime de comunhão parcial, os depósitos de FGTS feitos durante o casamento entram na partilha, segundo o Superior Tribunal de Justiça, mesmo que ainda não tenham sido sacados.
Sim. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou por meio de procuração pública com poderes específicos.
A Vasconcelos Esmeraldo Advogados atende na Rua Mena, 559, no Jardim Santa Mena, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para agendar uma conversa sobre o seu caso, ligue para (11) 2485-9371, chame no WhatsApp (11) 94033-6309 ou escreva para dr.alexandre@vasconcelosesmeraldo.com.br.