{"id":1,"date":"2021-08-19T12:18:41","date_gmt":"2021-08-19T15:18:41","guid":{"rendered":"http:\/\/vasconcelosesmeraldo.com.br\/?p=1"},"modified":"2021-08-27T00:43:49","modified_gmt":"2021-08-27T03:43:49","slug":"ola-mundo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/vasconcelosesmeraldo.com.br\/?p=1","title":{"rendered":"Divulga\u00e7\u00e3o e publicidade para advogados"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>PROVIMENTO N. 205\/2021<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Disp\u00f5e sobre a publicidade e a informa\u00e7\u00e3o da advocacia.<\/p>\n\n\n\n<p>O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, e considerando as normas sobre publicidade e informa\u00e7\u00e3o da advocacia constantes no C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina, no Provimento n. 94\/2000, em resolu\u00e7\u00f5es e em assentos dos Tribunais de \u00c9tica e Disciplina dos diversos Conselhos Seccionais; considerando a necessidade de orden\u00e1-las de forma sistem\u00e1tica e de especificar adequadamente sua compreens\u00e3o; e considerando o decidido nos autos da Proposi\u00e7\u00e3o n. 49.0000.2021.001737-6\/COP,&nbsp;<strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba \u00c9 permitido o marketing jur\u00eddico, desde que exercido de forma compat\u00edvel com os preceitos \u00e9ticos e respeitadas as limita\u00e7\u00f5es impostas pelo Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral, C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina e por este Provimento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As informa\u00e7\u00f5es veiculadas dever\u00e3o ser objetivas e verdadeiras e s\u00e3o de exclusiva responsabilidade das pessoas f\u00edsicas identificadas e, quando envolver pessoa jur\u00eddica, dos s\u00f3cios administradores da sociedade de advocacia que responder\u00e3o pelos excessos perante a Ordem dos Advogados do Brasil, sem excluir a participa\u00e7\u00e3o de outros inscritos que para ela tenham concorrido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Sempre que solicitado pelos \u00f3rg\u00e3os competentes para a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Ordem dos Advogados do Brasil, as pessoas indicadas no par\u00e1grafo anterior dever\u00e3o comprovar a veracidade das informa\u00e7\u00f5es veiculadas, sob pena de incidir na infra\u00e7\u00e3o disciplinar prevista no art. 34, inciso XVI, do Estatuto da Advocacia e da OAB, entre outras eventualmente apuradas.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Para fins deste provimento devem ser observados os seguintes conceitos:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Marketing jur\u00eddico: Especializa\u00e7\u00e3o do marketing destinada aos profissionais da \u00e1rea jur\u00eddica, consistente na utiliza\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias planejadas para alcan\u00e7ar objetivos do exerc\u00edcio da advocacia;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; Marketing de conte\u00fados jur\u00eddicos: estrat\u00e9gia de marketing que se utiliza da cria\u00e7\u00e3o e da divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados jur\u00eddicos, disponibilizados por meio de ferramentas de comunica\u00e7\u00e3o, voltada para informar o p\u00fablico e para a consolida\u00e7\u00e3o profissional do(a) advogado(a) ou escrit\u00f3rio de advocacia;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; Publicidade: meio pelo qual se tornam p\u00fablicas as informa\u00e7\u00f5es a respeito de pessoas, ideias, servi\u00e7os ou produtos, utilizando os meios de comunica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis, desde que n\u00e3o vedados pelo C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina da Advocacia;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; Publicidade profissional: meio utilizado para tornar p\u00fablica as informa\u00e7\u00f5es atinentes ao exerc\u00edcio profissional, bem como os dados do perfil da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, utilizando os meios de comunica\u00e7\u00e3o dispon\u00edveis, desde que n\u00e3o vedados pelo C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina da Advocacia;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; Publicidade de conte\u00fados jur\u00eddicos: divulga\u00e7\u00e3o destinada a levar ao conhecimento do p\u00fablico conte\u00fados jur\u00eddicos;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; Publicidade ativa: divulga\u00e7\u00e3o capaz de atingir n\u00famero indeterminado de pessoas, mesmo que elas n\u00e3o tenham buscado informa\u00e7\u00f5es acerca do anunciante ou dos temas anunciados;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; Publicidade passiva: divulga\u00e7\u00e3o capaz de atingir somente p\u00fablico certo que tenha buscado informa\u00e7\u00f5es acerca do anunciante ou dos temas anunciados, bem como por aqueles que concordem previamente com o recebimento do an\u00fancio;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; Capta\u00e7\u00e3o de clientela: para fins deste provimento, \u00e9 a utiliza\u00e7\u00e3o de mecanismos de marketing que, de forma ativa, independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indu\u00e7\u00e3o \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os ou est\u00edmulo do lit\u00edgio, sem preju\u00edzo do estabelecido no C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina e regramentos pr\u00f3prios.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba A publicidade profissional deve ter car\u00e1ter meramente informativo e primar pela discri\u00e7\u00e3o e sobriedade, n\u00e3o podendo configurar capta\u00e7\u00e3o de clientela ou mercantiliza\u00e7\u00e3o da profiss\u00e3o, sendo vedadas as seguintes condutas:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; refer\u00eancia, direta ou indireta, a valores de honor\u00e1rios, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e redu\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os como forma de capta\u00e7\u00e3o de clientes;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros(as) advogados(as) ou \u00e0 sociedade;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; an\u00fancio de especialidades para as quais n\u00e3o possua t\u00edtulo certificado ou not\u00f3ria especializa\u00e7\u00e3o, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 3\u00ba-A do Estatuto da Advocacia;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o de ora\u00e7\u00f5es ou express\u00f5es persuasivas, de autoengrandecimento ou de compara\u00e7\u00e3o;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; distribui\u00e7\u00e3o de brindes, cart\u00f5es de visita, material impresso e digital, apresenta\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os ou afins de maneira indiscriminada em locais p\u00fablicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jur\u00eddico.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Entende-se por publicidade profissional s\u00f3bria, discreta e informativa a divulga\u00e7\u00e3o que, sem ostenta\u00e7\u00e3o, torna p\u00fablico o perfil profissional e as informa\u00e7\u00f5es atinentes ao exerc\u00edcio profissional, conforme estabelecido pelo \u00a7 1\u00ba, do art. 44, do C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina, sem incitar diretamente ao lit\u00edgio judicial, administrativo ou \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, sendo vedada a promo\u00e7\u00e3o pessoal.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os consultores e as sociedades de consultores em direito estrangeiro devidamente autorizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do Provimento n. 91\/2000, somente poder\u00e3o realizar o marketing jur\u00eddico com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s suas atividades de consultoria em direito estrangeiro correspondente ao pa\u00eds ou Estado de origem do profissional interessado. Para esse fim, nas pe\u00e7as de car\u00e1ter publicit\u00e1rio a sociedade acrescentar\u00e1 obrigatoriamente ao nome ou raz\u00e3o social que internacionalmente adote a express\u00e3o \u201cConsultores em direito estrangeiro\u201d (art. 4\u00ba do Provimento 91\/2000).&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba No marketing de conte\u00fados jur\u00eddicos poder\u00e1 ser utilizada a publicidade ativa ou passiva, desde que n\u00e3o esteja incutida a mercantiliza\u00e7\u00e3o, a capta\u00e7\u00e3o de clientela ou o emprego excessivo de recursos financeiros, sendo admitida a utiliza\u00e7\u00e3o de an\u00fancios, pagos ou n\u00e3o, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, exceto nos meios vedados pelo art. 40 do C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina e desde que respeitados os limites impostos pelo inciso V do mesmo artigo e pelo Anexo \u00danico deste provimento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Admite-se, na publicidade de conte\u00fados jur\u00eddicos, a identifica\u00e7\u00e3o profissional com qualifica\u00e7\u00e3o e t\u00edtulos, desde que verdadeiros e comprov\u00e1veis quando solicitados pela Ordem dos Advogados do Brasil, bem como com a indica\u00e7\u00e3o da sociedade da qual faz parte.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na divulga\u00e7\u00e3o de imagem, v\u00eddeo ou \u00e1udio contendo atua\u00e7\u00e3o profissional, inclusive em audi\u00eancias e sustenta\u00e7\u00f5es orais, em processos judiciais ou administrativos, n\u00e3o alcan\u00e7ados por segredo de justi\u00e7a, ser\u00e3o respeitados o sigilo e a dignidade profissional e vedada a refer\u00eancia ou men\u00e7\u00e3o a decis\u00f5es judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma, ressalvada a hip\u00f3tese de manifesta\u00e7\u00e3o espont\u00e2nea em caso coberto pela m\u00eddia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para os fins do previsto no inciso V do art. 40 do C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina, equiparam-se ao e-mail, todos os dados de contato e meios de comunica\u00e7\u00e3o do escrit\u00f3rio ou advogado(a), inclusive os endere\u00e7os dos sites, das redes sociais e os aplicativos de mensagens instant\u00e2neas, podendo tamb\u00e9m constar o logotipo, desde que em car\u00e1ter informativo, respeitados os crit\u00e9rios de sobriedade e discri\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Quando se tratar de venda de bens e eventos (livros, cursos, semin\u00e1rios ou congressos), cujo p\u00fablico-alvo sejam advogados(as), estagi\u00e1rios(as) ou estudantes de direito, poder\u00e1 ser utilizada a publicidade ativa, observadas as limita\u00e7\u00f5es do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedada a publicidade a que se refere o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;mediante uso de meios ou ferramentas que influam de forma fraudulenta no seu impulsionamento ou alcance.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba A publicidade profissional permite a utiliza\u00e7\u00e3o de an\u00fancios, pagos ou n\u00e3o, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o n\u00e3o vedados pelo art. 40 do C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado o pagamento, patroc\u00ednio ou efetiva\u00e7\u00e3o de qualquer outra despesa para viabilizar apari\u00e7\u00e3o em rankings, pr\u00eamios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publica\u00e7\u00f5es, em qualquer m\u00eddia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de logomarca e imagens, inclusive fotos dos(as) advogados(as) e do escrit\u00f3rio, assim como a identidade visual nos meios de comunica\u00e7\u00e3o profissional, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de logomarca e s\u00edmbolos oficiais da Ordem dos Advogados do Brasil.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 permitida a participa\u00e7\u00e3o do advogado ou da advogada em v\u00eddeos ao vivo ou gravados, na internet ou nas redes sociais, assim como em debates e palestras virtuais, desde que observadas as regras dos arts. 42 e 43 do CED, sendo vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de casos concretos ou apresenta\u00e7\u00e3o de resultados.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba Fica vedada, na publicidade ativa, qualquer informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0s dimens\u00f5es, qualidades ou estrutura f\u00edsica do escrit\u00f3rio, assim como a men\u00e7\u00e3o \u00e0 promessa de resultados ou a utiliza\u00e7\u00e3o de casos concretos para oferta de atua\u00e7\u00e3o profissional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedada em qualquer publicidade a ostenta\u00e7\u00e3o de bens relativos ao exerc\u00edcio ou n\u00e3o da profiss\u00e3o, como uso de ve\u00edculos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a men\u00e7\u00e3o \u00e0 promessa de resultados ou a utiliza\u00e7\u00e3o de casos concretos para oferta de atua\u00e7\u00e3o profissional.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba Considerando que \u00e9 indispens\u00e1vel a preserva\u00e7\u00e3o do prest\u00edgio da advocacia, as normas estabelecidas neste provimento tamb\u00e9m se aplicam \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o de conte\u00fados que, apesar de n\u00e3o se relacionarem com o exerc\u00edcio da advocacia, possam atingir a reputa\u00e7\u00e3o da classe \u00e0 qual o profissional pertence.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba N\u00e3o \u00e9 permitido vincular os servi\u00e7os advocat\u00edcios com outras atividades ou divulga\u00e7\u00e3o conjunta de tais atividades, salvo a de magist\u00e9rio, ainda que complementares ou afins.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o caracteriza infra\u00e7\u00e3o \u00e9tico-disciplinar o exerc\u00edcio da advocacia em locais compartilhados (<em>coworking<\/em>), sendo vedada a divulga\u00e7\u00e3o da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhem o mesmo espa\u00e7o, ressalvada a possibilidade de afixa\u00e7\u00e3o de placa indicativa no espa\u00e7o f\u00edsico em que se desenvolve a advocacia e a veicula\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o de que a atividade profissional \u00e9 desenvolvida em local de&nbsp;<em>coworking<\/em>.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba. Fica criado o Comit\u00ea Regulador do Marketing Jur\u00eddico, de car\u00e1ter consultivo, vinculado \u00e0 Diretoria do Conselho Federal, que nomear\u00e1 seus membros, com mandato concomitante ao da gest\u00e3o, e ser\u00e1 composto por:&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 05 (cinco) Conselheiros(as) Federais, um(a) de cada regi\u00e3o do pa\u00eds, indicados(as) pela Diretoria do CFOAB;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 01 (um) representante do Col\u00e9gio de Presidentes de Seccionais.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 01 (um) representante indicado pelo Col\u00e9gio de Presidentes dos Tribunais de \u00c9tica e Disciplina;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 01 (um) representante indicado pela Coordena\u00e7\u00e3o Nacional de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Atividade Profissional da Advocacia; e&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 01 (um) representante indicado pelo Col\u00e9gio de Presidentes das Comiss\u00f5es da Jovem Advocacia.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Regulador do Marketing Jur\u00eddico se reunir\u00e1 periodicamente para acompanhar a evolu\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios espec\u00edficos sobre marketing, publicidade e informa\u00e7\u00e3o na advocacia constantes do Anexo \u00danico deste provimento, podendo propor ao Conselho Federal a altera\u00e7\u00e3o, a supress\u00e3o ou a inclus\u00e3o de novos crit\u00e9rios e propostas de altera\u00e7\u00e3o do provimento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Com a finalidade de pacificar e unificar a interpreta\u00e7\u00e3o dos temas pertinentes perante os Tribunais de \u00c9tica e Disciplina e Comiss\u00f5es de Fiscaliza\u00e7\u00e3o das Seccionais, o Comit\u00ea poder\u00e1 propor ao \u00d3rg\u00e3o Especial, com base nas disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de \u00c9tica e Disciplina e pelas demais disposi\u00e7\u00f5es previstas neste provimento, sugest\u00f5es de interpreta\u00e7\u00e3o dos dispositivos sobre publicidade e informa\u00e7\u00e3o.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 10. As Seccionais poder\u00e3o conceder poderes coercitivos \u00e0 respectiva Comiss\u00e3o de Fiscaliza\u00e7\u00e3o, permitindo a expedi\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00f5es com a finalidade de dar efetividade \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste provimento.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11. Faz parte integrante do presente provimento o Anexo \u00danico, que estabelece os crit\u00e9rios espec\u00edficos sobre a publicidade e informa\u00e7\u00e3o da advocacia.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12. Fica revogado o Provimento n. 94, de 05 de setembro de 2000, bem como as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Este provimento n\u00e3o se aplica \u00e0s elei\u00e7\u00f5es do sistema OAB, que possui regras pr\u00f3prias quanto \u00e0 campanha e \u00e0 publicidade.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 13. Este Provimento entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico da OAB.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Bras\u00edlia, 15 de julho de 2021.<\/p>\n\n\n\n<p>Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky<\/p>\n\n\n\n<p>Presidente do Conselho Federal da OAB<\/p>\n\n\n\n<p>Sandra Krieger Gon\u00e7alves<\/p>\n\n\n\n<p>Relatora<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>PROVIMENTO N. 205\/2021 Disp\u00f5e sobre a publicidade e a informa\u00e7\u00e3o da advocacia. 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