Advogado trabalhista em Guarulhos

Reclamação trabalhista, verbas rescisórias, horas extras e vínculo sem carteira assinada. Atendimento no Jardim Santa Mena.

Demissão sem acerto das verbas, horas extras que nunca entraram no holerite, anos de trabalho sem carteira assinada: situações assim podem ser levadas à Justiça do Trabalho. O advogado trabalhista em Guarulhos analisa os documentos, calcula o que é devido e conduz a reclamação trabalhista no Fórum Trabalhista da cidade, do primeiro atendimento até o recebimento dos valores.

A Vasconcelos Esmeraldo Advogados fica no Jardim Santa Mena e atua em Direito do Trabalho na defesa de trabalhadores. O atendimento é conduzido pelo Dr. Alexandre Vasconcelos, formado em Direito em Guarulhos e com trajetória profissional ligada às relações de trabalho.

Quando procurar um advogado trabalhista

Vale buscar orientação sempre que o empregador deixa de cumprir a lei ou o contrato. Entre as situações mais comuns estão:

  • demissão sem pagamento das verbas rescisórias no prazo;
  • horas extras, intervalo de almoço ou adicional noturno não pagos;
  • trabalho sem registro em carteira;
  • FGTS não depositado ou depositado com atraso;
  • salário pago “por fora”, sem aparecer no holerite;
  • desvio ou acúmulo de função sem o salário correspondente;
  • adicional de insalubridade ou de periculosidade não pago;
  • assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • acidente de trabalho ou doença causada pela atividade.

Quanto antes a pessoa procura orientação, mais fácil é reunir provas, como cartões de ponto, mensagens e contato com testemunhas, e menor o risco de perder o prazo para entrar com a ação.

Duas trabalhadoras conversando em um armazém

Direitos mais cobrados na Justiça do Trabalho

Verbas rescisórias

Quando o contrato termina, a empresa tem até 10 dias para pagar o acerto, conforme o artigo 477 da CLT. Na dispensa sem justa causa, entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.

Horas extras e jornada

A hora que passa da jornada contratada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. Também podem ser cobrados o intervalo para refeição não concedido e o adicional noturno. A prova costuma vir dos cartões de ponto, de registros de acesso, de mensagens de trabalho e do depoimento de testemunhas.

Trabalho sem carteira assinada

Quem trabalhou de forma habitual, pessoalmente, sob ordens de um chefe e mediante salário, mas sem registro, pode pedir o reconhecimento do vínculo de emprego. Com o vínculo reconhecido, o trabalhador passa a ter direito à anotação na carteira, ao FGTS do período, às férias, ao 13º salário e aos recolhimentos ao INSS, que contam para a aposentadoria.

Rescisão indireta

Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, como atrasos repetidos de salário, exigência de serviços proibidos por lei ou tratamento com rigor excessivo. A falta de depósito do FGTS também tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho como motivo. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

Antes de deixar o emprego, é importante conversar com um advogado, porque a saída sem a orientação certa pode ser tratada como pedido de demissão.

Insalubridade, periculosidade e assédio

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica, pode ter direito ao adicional correspondente, que normalmente depende de perícia técnica no processo. Casos de assédio moral ou sexual podem gerar indenização por danos morais.

Acidente de trabalho e doença ocupacional

O trabalhador que sofreu acidente ou adoeceu por causa da atividade tem estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário e pode pedir indenização ao empregador quando houver culpa da empresa ou atividade de risco. Esses casos têm duas frentes, uma contra a empresa e outra contra o INSS, explicadas na página sobre advogado de acidente de trabalho em Guarulhos.

Onde corre a ação trabalhista em Guarulhos

As ações trabalhistas da cidade tramitam no Fórum Trabalhista de Guarulhos, na Av. Tiradentes, 1.125, no Centro, que reúne 13 Varas do Trabalho ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O processo é eletrônico, e os recursos são julgados pelo TRT-2, em São Paulo.

Pela regra do artigo 651 da CLT, a ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado. Quem trabalhou em Guarulhos entra com a ação aqui, mesmo que more na capital ou em outra cidade da região.

Como funciona o processo trabalhista

  1. Primeiro atendimento: o trabalhador conta o que aconteceu e apresenta os documentos que tem. O advogado avalia quais direitos podem ser cobrados e quais provas existem.
  2. Cálculo dos pedidos: desde a Reforma Trabalhista, a petição inicial precisa indicar o valor de cada pedido, por isso o cálculo é feito antes de a ação ser proposta.
  3. Distribuição da ação: a reclamação trabalhista é protocolada no sistema eletrônico e enviada a uma das Varas do Trabalho de Guarulhos.
  4. Audiência: o juiz tenta um acordo entre as partes. Sem acordo, são ouvidos o trabalhador, o representante da empresa e as testemunhas.
  5. Sentença e recursos: após a decisão, as partes podem recorrer ao TRT-2.
  6. Execução: com a decisão definitiva ou o acordo, os valores são cobrados da empresa e liberados ao trabalhador.

Prazo para entrar com ação trabalhista

O trabalhador tem até dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é proposta, como prevê o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Quem saiu da empresa em março de 2026, por exemplo, pode entrar com a ação até março de 2028.

Como os cinco anos são contados para trás a partir do protocolo, cada mês de espera pode reduzir o período que pode ser cobrado.

Documentos que ajudam na análise do caso

  • carteira de trabalho física ou digital;
  • contrato de trabalho e holerites;
  • termo de rescisão (TRCT) e guias do seguro-desemprego, se houver;
  • extrato do FGTS, disponível no aplicativo FGTS;
  • cartões de ponto ou anotações próprias de horário;
  • mensagens, e-mails e áudios trocados com chefes e colegas;
  • nome e contato de possíveis testemunhas;
  • atestados, exames e CAT, nos casos de doença ou acidente.

A falta de algum desses documentos não impede o atendimento. Parte das provas pode ser pedida à própria empresa durante o processo.

Honorários e custos do processo

Os honorários do escritório seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e são combinados por escrito antes do início do trabalho. Quem não tem condições de pagar as despesas do processo pode pedir a justiça gratuita.

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a parte que perde um pedido pode ser condenada a pagar honorários ao advogado da outra parte. Por isso, a análise prévia de cada pedido faz parte do trabalho.

Perguntas frequentes

Posso entrar com ação trabalhista ainda trabalhando na empresa?

Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Nesses casos, vale avaliar com o advogado o momento e os pedidos, já que a relação de trabalho continua durante o processo.

Preciso comparecer ao fórum?

O trabalhador participa da audiência, que pode ser presencial no Fórum Trabalhista de Guarulhos ou por videoconferência, conforme a definição da vara. O advogado acompanha todas as etapas.

Quanto tempo demora uma ação trabalhista?

Depende do caso e da vara. Um acordo na primeira audiência encerra o processo em poucos meses. Quando há perícia, testemunhas e recursos, a ação pode levar alguns anos.

Trabalhei em Guarulhos, mas moro em outra cidade. Onde entro com a ação?

Em regra, no local onde o trabalho foi prestado. Se o serviço era feito em Guarulhos, a ação é proposta no Fórum Trabalhista de Guarulhos.

Atendimento trabalhista no Jardim Santa Mena

A Vasconcelos Esmeraldo Advogados atende na Rua Mena, 559, no Jardim Santa Mena, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para agendar uma conversa sobre o seu caso, ligue para (11) 2485-9371, chame no WhatsApp (11) 94033-6309 ou escreva para dr.alexandre@vasconcelosesmeraldo.com.br.