Vasconcelos Esmeraldo
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Reclamação trabalhista, verbas rescisórias, horas extras e vínculo sem carteira assinada. Atendimento no Jardim Santa Mena.
Demissão sem acerto das verbas, horas extras que nunca entraram no holerite, anos de trabalho sem carteira assinada: situações assim podem ser levadas à Justiça do Trabalho. O advogado trabalhista em Guarulhos analisa os documentos, calcula o que é devido e conduz a reclamação trabalhista no Fórum Trabalhista da cidade, do primeiro atendimento até o recebimento dos valores.
A Vasconcelos Esmeraldo Advogados fica no Jardim Santa Mena e atua em Direito do Trabalho na defesa de trabalhadores. O atendimento é conduzido pelo Dr. Alexandre Vasconcelos, formado em Direito em Guarulhos e com trajetória profissional ligada às relações de trabalho.
Vale buscar orientação sempre que o empregador deixa de cumprir a lei ou o contrato. Entre as situações mais comuns estão:
Quanto antes a pessoa procura orientação, mais fácil é reunir provas, como cartões de ponto, mensagens e contato com testemunhas, e menor o risco de perder o prazo para entrar com a ação.
Quando o contrato termina, a empresa tem até 10 dias para pagar o acerto, conforme o artigo 477 da CLT. Na dispensa sem justa causa, entram saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS. O atraso no pagamento gera multa equivalente a um salário do empregado.
A hora que passa da jornada contratada deve ser paga com adicional de, no mínimo, 50%. Também podem ser cobrados o intervalo para refeição não concedido e o adicional noturno. A prova costuma vir dos cartões de ponto, de registros de acesso, de mensagens de trabalho e do depoimento de testemunhas.
Quem trabalhou de forma habitual, pessoalmente, sob ordens de um chefe e mediante salário, mas sem registro, pode pedir o reconhecimento do vínculo de emprego. Com o vínculo reconhecido, o trabalhador passa a ter direito à anotação na carteira, ao FGTS do período, às férias, ao 13º salário e aos recolhimentos ao INSS, que contam para a aposentadoria.
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta é o encerramento do contrato por falta grave do empregador, como atrasos repetidos de salário, exigência de serviços proibidos por lei ou tratamento com rigor excessivo. A falta de depósito do FGTS também tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho como motivo. Reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Antes de deixar o emprego, é importante conversar com um advogado, porque a saída sem a orientação certa pode ser tratada como pedido de demissão.
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a risco acentuado, como inflamáveis, explosivos e energia elétrica, pode ter direito ao adicional correspondente, que normalmente depende de perícia técnica no processo. Casos de assédio moral ou sexual podem gerar indenização por danos morais.
O trabalhador que sofreu acidente ou adoeceu por causa da atividade tem estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário e pode pedir indenização ao empregador quando houver culpa da empresa ou atividade de risco. Esses casos têm duas frentes, uma contra a empresa e outra contra o INSS, explicadas na página sobre advogado de acidente de trabalho em Guarulhos.
As ações trabalhistas da cidade tramitam no Fórum Trabalhista de Guarulhos, na Av. Tiradentes, 1.125, no Centro, que reúne 13 Varas do Trabalho ligadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O processo é eletrônico, e os recursos são julgados pelo TRT-2, em São Paulo.
Pela regra do artigo 651 da CLT, a ação é proposta no local onde o trabalho foi prestado. Quem trabalhou em Guarulhos entra com a ação aqui, mesmo que more na capital ou em outra cidade da região.
O trabalhador tem até dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. Dentro desse prazo, é possível cobrar os direitos dos últimos cinco anos, contados da data em que a ação é proposta, como prevê o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição. Quem saiu da empresa em março de 2026, por exemplo, pode entrar com a ação até março de 2028.
Como os cinco anos são contados para trás a partir do protocolo, cada mês de espera pode reduzir o período que pode ser cobrado.
A falta de algum desses documentos não impede o atendimento. Parte das provas pode ser pedida à própria empresa durante o processo.
Os honorários do escritório seguem a Tabela de Honorários da OAB/SP e são combinados por escrito antes do início do trabalho. Quem não tem condições de pagar as despesas do processo pode pedir a justiça gratuita.
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a parte que perde um pedido pode ser condenada a pagar honorários ao advogado da outra parte. Por isso, a análise prévia de cada pedido faz parte do trabalho.
Sim. A lei não exige que o contrato tenha terminado. Nesses casos, vale avaliar com o advogado o momento e os pedidos, já que a relação de trabalho continua durante o processo.
O trabalhador participa da audiência, que pode ser presencial no Fórum Trabalhista de Guarulhos ou por videoconferência, conforme a definição da vara. O advogado acompanha todas as etapas.
Depende do caso e da vara. Um acordo na primeira audiência encerra o processo em poucos meses. Quando há perícia, testemunhas e recursos, a ação pode levar alguns anos.
Em regra, no local onde o trabalho foi prestado. Se o serviço era feito em Guarulhos, a ação é proposta no Fórum Trabalhista de Guarulhos.
A Vasconcelos Esmeraldo Advogados atende na Rua Mena, 559, no Jardim Santa Mena, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Para agendar uma conversa sobre o seu caso, ligue para (11) 2485-9371, chame no WhatsApp (11) 94033-6309 ou escreva para dr.alexandre@vasconcelosesmeraldo.com.br.